Eleições
As
eleições não são uma experiência recente no país. O livre exercício do
voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de
povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores. Foi o resultado
da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob
domínio luso. Os colonizadores portugueses, mal pisavam a nova terra
descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam
governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes paulistas,
por exemplo, iam em suas missões imbuídos da idéia de votar e de serem
votados. Quando chegavam ao local em que deveriam se estabelecer, seu
primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor regente. Somente após
esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem.
Eram estas eleições realizadas para governos locais.
As
eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência.
A primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger o
Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP. As pressões populares e o
crescimento econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva
participação de representantes brasileiros nas decisões da corte.
Assim, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os
deputados que iriam representar o Brasil nas cortes de Lisboa. Essas
eleições duraram vários meses, devido a suas inúmeras formalidades, e
algumas províncias sequer chegaram a eleger seus deputados.
A
relação entre estado e religião, até fins do Império, era tamanha que
algumas eleições vieram a ser realizadas dentro das igrejas. E durante
algum tempo foi condição para ser eleito deputado a profissão da fé
católica. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os
trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei
Saraiva. Essa ligação entre política e religião somente cessou com a
vigência da Constituição de 1891, que determinou a separação entre a
igreja e o estado.
As
votações no Brasil chegaram a ocorrer em até quatro graus: os cidadãos
das províncias votavam em outros eleitores, os compromissários, que
elegiam os eleitores de paróquia, que por sua vez escolhiam os
eleitores de comarca. Estes, finalmente, elegiam os deputados. Os
pleitos passaram depois a ser feitos em dois graus. Isso durou até
1881, quando a Lei Saraiva introduziu as eleições diretas.
Até
1828, as eleições para os governos municipais obedeceram às chamadas
ordenações do reino, que eram as determinações legais emanadas do rei e
adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, o
voto era livre, todo o povo votava. Com o tempo, porém, ele passou a
ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre
outras prerrogativas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos,
mulheres, índios e assalariados não podiam escolher representantes nem
governantes.
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