segunda-feira, 1 de julho de 2013

História - Constituição de 1824

A constituição de 1824
A elaboração de uma Constituição para o Brasil significava o primeiro passo para consolidar a independência dos colonos de Portugal. Em 3 de junho de 1822, quando ainda era príncipe regente português no Brasil, D. Pedro I  articulou os primeiros textos com uma assembleia, mas não conseguia chegar em nenhum consenso, pois os constituintes pretendiam dissolver a centralização do governo monarquista e dar mais autonomia às pequenas províncias. Nos primeiros textos, os constituintes defendiam o direito do voto (sob cunho elitista) através de um sistema eleitoral e queriam tirar do imperador o direito de punir os deputados.
Irritado, D. Pedro I decretou a dissolução da Assembleia em 1824, suscitando em duas divisões políticas:
  • Liberais: defendiam uma autonomia maior das pequenas províncias do Estado e queriam limitar os poderes do imperador;
  • Conservadores: defendiam a centralização política sob poder do Império.
A dissolução da Assembleia provocou a revolta de proprietários de terra que haviam apoiado o processo de Independência do Brasil e, para entrar em consenso, D. Pedro I nomeou dez novos constituintes de nacionalidade portuguesa para elaborarem o texto da primeira Constituição do país.
Estava claro que, com essa medida, o imperador queria manter o Brasil aos olhos dos colonizadores de seu país e governá-lo de forma absolutista. Sem consultar nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, no dia 25 de março D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824, a primeira do país.
Mesmo que outorgada de forma autoritária, o texto da primeira Constituição tinha cunhos liberais e conservadores, pois o imperador já estava em desgaste com tanta controvérsia em sua articulação. Todavia, D. Pedro I continuaria sendo o imperador absoluto; ele não havia cedido poder autônomo às pequenas províncias brasileiras, como queria os liberais.
O novo texto da Constituição previa que o Brasil estava a mando de quatro poderes:
  • Poder Legislativo: formado por deputados e senadores de cargo vitalício, eram responsáveis na elaboração das leis do Império;
  • Poder Executivo: chefiado pelo imperador D. Pedro I e os ministros de Estado nomeados por ele;
  • Poder Judiciário: formado por juízes e tribunais, tinha como órgão máximo o Supremo Tribunal de Justiça, composto por magistrados indicados pessoalmente pelo imperador;
  • Poder Moderador: exercido exclusivamente por D. Pedro I, ficava encarregado de vigiar as demais instâncias e tinha poder de anular as decisões dos outros três poderes.
Só podiam votar para os cargos do Legislativo homens que tivessem mais de 25 anos e tivessem uma renda anual mínima de 100 mil-réis, o que excluía a maior parte da população brasileira. Para ser deputado, era necessário ter uma renda de mais de 400 mil-réis e, para senador, um mínimo anual de 800 mil-réis.
A Igreja Católica foi oficializada como a religião do Brasil e seus membros estavam sujeitos às ordens políticas do governo.
Fora da participação política, a maioria dos cidadãos brasileiros não tinha direito de voto, estava sujeita às vontades do império e não podia ser representada por mandatários nas pequenas províncias. De fato, a Primeira Constituição foi um pano de fundo para manter o Brasil sob os olhos atentos do império e enfatizar a importância do ato da Independência liderado pelo rei D. Pedro I.

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